Lei | Descrição | Data |
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LOA - 030/2002 | NÓS, LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO POVO DE ARATUBA - CE, ELEITOS COM PODER CONSTITUINTE, POR DETERMINAÇÃO DO POVO BRASILEIRO, EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, REUNIDOS EM CÂMARA MUNICIPAL CONSTITUINTE, TENDO COMO FUNDAMENTOS A AUTONOMIA POLÍTICA DO MUNICÍPIO, A GARANTIA DO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, O RESPEITO À ECOLOGIA, O ACESSO AO TRABALHO PRODUTIVO E A EFICIÊNCIA E PROBIDADE NAS AÇÕES DE GOVERNO, COM A FINALIDADE DE CRIAR E CONSOLIDAR UMA DEMOCRACIA LIVRE E PARTICIPATIVA, ONDE SE ELEJA O APRIMORAMENTO DO PAPEL DO SER HUMANO NO PROCESSO POLÍTICO COMO META PRIORITÁRIA, ASSEGURANDO-SE O DIREITO INALIENÁVEL À BUSCA DA FELICIDADE, | 30/11/2002 |