Organograma
-
CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA
-
DL
-
DIRETORIA GERALAtendimento07:00 Ás 17:00Atribuições
-
-
GP
-
PLEN
-
PLENÁRIOAtendimento07:00 Ás 17:00Atribuições
-
-
SL
-
SECRETARIA LEGISLATIVAResponsávelPAULO VICTOR DOS SANTOS ARAUJOAtendimento07:00 Ás 17:00Atribuições
-
-
MD
×
Diretoria Legislativa - DL
Responsável
VALTENBERGUE VIANA DE FREITAS
Endereço
RUA CORONEL AUGUSTO CORDEIRO, nº 539 CENTRO
-
DIRETORIA GERAL
Atendimento07:00 Ás 17:00Atribuições
×
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Responsável
VALTENBERGUE VIANA DE FREITAS
Endereço
RUA CORONEL AUGUSTO CORDEIRO, nº 539 CENTRO
×
PLENÁRIO - PLEN
Responsável
VALTENBERGUE VIANA DE FREITAS
Endereço
RUA CORONEL AUGUSTO CORDEIRO, nº 539 CENTRO
-
PLENÁRIO
Atendimento07:00 Ás 17:00Atribuições
×
SECRETARIA LEGISLATIVA - SL
Responsável
PAULO VICTOR DOS SANTOS ARAUJO
Endereço
RUA CORONEL AUGUSTO CORDEIRO, nº 539 CENTRO
-
SECRETARIA LEGISLATIVA
ResponsávelPAULO VICTOR DOS SANTOS ARAUJOAtendimento07:00 Ás 17:00Atribuições
×
MESA DIRETORA - MD
Responsável
VALTENBERGUE VIANA DE FREITAS
Endereço
RUA CORONEL AUGUSTO CORDEIRO nº539 CENTRO
Atribuições
Compete à Mesa, dentre outras atribuições:
I – propor projetos de lei que criem ou extinguem cargos da
Secretaria da Câmara e fixem seus respectivos salários;
II – elaborar a proposta orçamentária e encaminhá-la, até 30
de setembro de cada ano, ao Poder Executivo para fins de inclusão na
proposta orçamentária do Município e, ainda, fazer a discriminação
analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário.
III – apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de
créditos suplementares ou especiais, desde que os recursos respectivos
provenham da anulação parcial ou total de dotações da Câmara.
IV – suplementar, mediante Decreto Legislativo, as
dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização
constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua abertura
sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações
orçamentárias.
V – enviar ao Poder Executivo, até o dia 20 (vinte) de
janeiro, a prestação de contas anual do poder legislativo, elaborada na
forma da lei, para fins de consolidação do Balanço Geral do Município;
VI – Encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 20 do mês
subsequente, os balancetes analíticos bimestrais e demais informações
correlatas para fins de elaboração, na forma da legislação vigente, o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
VII – Elaborar Relatório de Gestão Fiscal ao Poder
Legislativo e publicá-lo na forma da lei.
Legenda
Sigla | Nome |
---|---|
DL | Diretoria Legislativa |
GP | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
PLEN | PLENÁRIO |
SL | SECRETARIA LEGISLATIVA |
MD | MESA DIRETORA |
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.